Fábrica tombada: MPPE recomenda apresentação de estudos de impacto do empreendimento Novo Aurora, em Paulista

Antônio Assis
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Construtora Carrilho/Incorporadora SPE Aurora Ltda, quando do requerimento de licença de instalação do empreendimento Loteamento Nova Aurora à Prefeitura de Paulista, a apresentação de todos os estudos previstos no termo de referência elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), em 20 de maio de 2015; bem como a do Estudo de Impacto de Vizinhança. As cópias desses estudos devem ser enviadas à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, com atuação na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural.

O Loteamento Nova Aurora está sendo construído no entorno das três chaminés, casa das caldeiras, caixa d’água e parte do muro da antiga Fábrica Têxtil Aurora, pontos que são patrimônios tombados pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). A antiga fábrica está localizada no centro de Paulista e terá sua área transformada no empreendimento imobiliário. O terreno, de aproximadamente 200 mil metros quadrados, será transformado em um condomínio com 3 mil apartamentos, um edifício garagem, dois edifícios com salas comerciais e um centro de compras, segundo matéria noticiada no site da Prefeitura de Paulista, no dia 24 de abril de 2015 .

Ao município de Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o MPPE recomendou a concessão da licença de instalação do empreendimento apenas mediante o atendimento, pelo empreendedor, de todos os requisitos constantes do termo de referência da Semmas, com a apresentação de todos os estudos requeridos e necessários, além da apreciação da Prefeitura, com emissão de parecer favorável pelo corpo técnico da Semmas. As cópias desses documentos também devem ser enviadas à 4ª Promotoria de Justiça.

De acordo com a recomendação da promotora de Justiça Mirela Iaupman, o convênio de cooperação Técnica celebrado entre Paulista e o Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 2014, estipula que a execução dos procedimentos de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local passam a ser atribuição do município, por intermédio de sua Secretaria de Meio Ambiente.

Já a Lei Municipal nº 4.332/2013, estabelece critérios e procedimentos destinados ao Licenciamento Ambiental de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação do meio ambiente. E o artigo 28, da Lei Municipal nº 3.772/2003, estabelece que a instalação de Empreendimentos de Impacto no município é condicionada à aprovação, pelo Poder Executivo, de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Este deverá considerar o sistema de transportes, meio ambiente, infraestrutura básica e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança. O artigo 29 da mesma lei prevê, ainda, que são considerados empreendimentos de impacto a construção de conjuntos habitacionais e bairros programados.

A construtora e o município de Paulista devem informar se acatam ou não a recomendação do MPPE, no prazo de 10 dias. O documento foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14).

Foto: Divulgação/Prefeitura do Paulista - Fábrica Aurora, em Paulista

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