Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press
Diário de Pernambuco
As discussões sobre o projeto Novo Recife alcançaram a Justiça Federal. o juiz federal titular da 21ª Vara, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, solicitou esclarecimentos à Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Católica de Pernambuco, ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia e Agronomia para saber se a construção das edificações no Cais José Estelita vai atingir ou prejudicar a visibilidade da paisagem na área.
Ao todo, as instituições terão que abordar quatro aspectos do projeto Novo Recife. O juízo pede explicações sobre os valores de cunho histórico e artístico que justificaram a proteção dos bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no bairro de São José e qual a leitura possível de cada um destes bens, apesar da degradação do local; com relação às interferências visuais já existentes, se há ainda paisagens e perspectivas que não estejam contaminadas pelas edificações do seu entorno, e que por isso devam ser protegidas, com o fim de garantir a visibilidade e a ambiência de cada um dos bens tombados; se é possível, mediante ferramentas gráficas, projetarem-se tridimensionalmente as edificações já existentes no local, confrontando-as com as projetadas (as que poderão ser construídas), de modo a se estimar em que medida as novas construções vão repercutir na visibilidade dos bens tombados; e se a construção de novas edificações no Cais José Estelita, com as especificações e volumes indicados no projeto Novo Recife, atinge e prejudica alguma das visadas e perspectivas, que devem ser protegidas, com o intuito de garantir a visibilidade dos bens tombados.
Segundo o magistrado, fotos nos autos demonstram o ruído provocado pelas ditas “torres gêmeas” sobre a ambiência do Forte das Cinco Pontas, contaminando parcialmente a vista de quem está no pátio e busca o leste, um dos sentidos defensivos para os quais o forte foi construído. A Justiça Federal informou que sabe que os dois prédios citados não estão em julgamento, no entanto, apontam para a necessidade de uma análise aprofundada. "Deve-se aferir se o projeto em tela afeta ou não a visibilidade dos bens tombados no bairro de São José e, portanto, se respeita ou não o art. 18 do Decreto-Lei n. 25, de 1937", ponderou.
O artigo diz que "sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto". A decisão foi tomada no último dia 29.
Iphan
Ainda na decisão, o juiz solicitou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no prazo de 15 dias, a partir da data da intimação, se a área operacional do pátio das Cinco Pontas foi inscrita na Lista do Patrimônio Ferroviário e, em caso positivo, se autoriza as medidas mitigatórias previstas para o local.
Consórcio Novo Recife
O Consórcio Novo Recife deve apresentar, no prazo de cinco dias, cópia da última versão do projeto arquitetônico do empreendimento, com a localização de cada edificação e sua volumetria.