O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil
pública, com pedido de liminar, para que seja concedido passe livre no sistema
de transporte aéreo interestadual a pessoas com deficiência e idosos
comprovadamente carentes. O processo é de autoria da procuradora Regional dos
Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Duarte Izmail. São réus a União e
as empresas aéreas Azul, Gol, Oceanair e Tam.
O MPF requer que a Justiça determine a concessão de passe livre no transporte
aéreo, em todo o território nacional, para cidadãos idosos e pessoas com
deficiência que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos,
independente do motivo de deslocamento.
A atuação do órgão foi motivada pela representação de um aposentado por
invalidez, de 65 anos, possuidor de carteira municipal de deficiente e passe
livre do Governo Federal. Ele teve a solicitação de assento gratuito negada
várias vezes, por diferentes companhias aéreas. O argumento das empresas é de
que as normas do Poder Executivo que regulamentam o passe livre – Decreto nº
5.130/04 e Portaria do Ministério dos Transportes nº 03/01 – não garantem o
benefício nas viagens de avião.

Tratamento discriminatório - Conforme consta da ação, “é inadmissível
que a expressão ‘transporte coletivo interestadual’ não englobe a via aérea”. O
MPF entende que as normas do Executivo são ilegais, pois restringem a amplitude
do direito garantido pela Constituição e pela legislação federal. Para a
procuradora da República, a omissão quanto ao uso do avião é indevida e denota
tratamento discriminatório, pois são mencionados apenas os transportes
rodoviário, ferroviário ou aquaviário.
Na ação, o MPF pede que a Justiça dê prazo de 15 dias para que as empresas
aéreas iniciem a concessão do passe livre àqueles que comprovem fazer jus ao
benefício, com reserva de dois assentos para idosos e outros dois para pessoas
com deficiência por voo. O órgão pede ainda que seja determinada multa de R$ 10
mil por beneficiário recusado e outra multa diária, também no valor de R$ 10
mil, diante de eventual descumprimento da decisão.
Ação nº 0802358-30.2015.4.05.8300 – 10ª Vara Federal
Assessoria de Comunicação Social