Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto
de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas
de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre
órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem
fins lucrativos (ONGs). A matéria será enviada ao Senado.
Aprovado por 442 votos a 22 na forma do substitutivo
da Comissão de Finanças e Tributação, o texto determina que, para poder se
candidatar a receber recursos públicos, as entidades terão de comprovar
capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes
públicos na sua gestão nem funcionar como meras intermediárias de prestação de
serviços. A ONG também terá de comprovar que está em atividade regular nos
últimos três anos.
Confira como votou cada deputado. |
O texto não permite o repasse de recursos a entidade que tenha como
dirigentes em seus quadros agente político ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública.
A exceção é para conselhos, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde (Conasems) e o
Fórum Nacional de Secretarias de Assistência Social (Fonseas). Também poderão
receber recursos as associações de municípios para treinamento de pessoal e os
serviços sociais autônomos (Sistema
S).
Para o autor do projeto, a Câmara dá um grande passo ao criminalizar o mau
uso do dinheiro público repassado às ONGs. “Tivemos três CPIs
sobre esse assunto e ninguém foi punido. Escândalos não faltaram”, lembrou
Esperidião Amin. Ele também cumprimentou o presidente da Casa, Eduardo Cunha,
pela insistência em pautar o projeto e colocá-lo em votação nesta
terça-feira.
Condenação por crime
A proibição de receber recursos se
estende às entidades que tiverem envolvimento com movimentos ou campanhas de
interesse político-partidário ou eleitorais e cujos dirigentes tenham sido
condenados em definitivo por crimes de vários tipos, como os contra a economia
popular, eleitorais ou relacionados à lavagem de bens.
Essa proibição atinge ainda as entidades que tenham, anteriormente, deixado
de prestar contas, desviado recursos transferidos ou praticado dano ao
Erário.
A futura lei entrará em vigor 180 dias após a publicação e determina a
adequação dos contratos atuais às novas normas, mas não estabelece um prazo para
isso.
Transparência
Diversos deputados destacaram que a
proposta vai dar transparência aos convênios. "O projeto estabelece regras
claras de governança e transparência para o setor", disse o deputado José Carlos
Aleluia (DEM-BA).
Para o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), o projeto vai coibir desvios por
parte de organizações não governamentais que hoje existem “apenas para abastecer
esquemas de corrupção”. “Não podemos mais alimentar a picaretagem, a
malandragem. Temos de dar segurança para que esse setor continue prestando
serviços ao País”, disse.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a proposta vem para
moralizar e dificultar o uso indevido de parcerias entre organizações e
governos. "Estamos moralizando o repasse de recursos com convênios",
afirmou.
Já o deputado Ivan Valente (Psol-SP) mencionou a transparência como ponto
positivo, mas criticou o artigo que impede repasses de dinheiro público para
organizações com dirigentes condenados pela Justiça por crimes contra o
patrimônio privado. Ele avaliou que isso vai prejudicar chefes de movimentos
sociais. "Temos milhares de lutas sociais em que os dirigentes de organizações
da luta pela terra ou pelo teto são condenados e não poderiam participar de
programas governamentais", criticou.