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JC Online
Os estabelecimentos públicos e privados do Recife têm até este sábado (17) para se adequarem à nova lei antifumo, que entrou em vigor em 3 de dezembro, em todo o país. A data foi acordada em reunião entre a Vigilância Sanitária (Visa) do Recife e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), no mês de dezembro. Este prazo foi determinado para os locais terem tempo de acabar com os fumódromos e criarem outra área opcional para fumantes.

Além da extinção dos fumódromos em ambientes coletivos, a Lei Federal nº 12.546, sancionada em 2011 e em vigor desde o dia 3 de dezembro, determina o fim das propagandas de produtos fumígenos e a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno em ambientes fechados de uso coletivo. A norma ainda proíbe o comércio desse tipo de produtos do lado de fora do ponto comercial e a venda para menores de 18 anos. Confira abaixo lista elabora pela Prefeitura do Recife sobre o que pode e o que não pode com base na nova lei.
Locais onde é permitido fumar:
- Parques, ruas, calçadas, desde que abertos, sem paredes, divisórias ou toldos
- Arte: em estúdios e locais de filmagem, em função da obra produzida
- Religião e saúde: em cultos religiosos e em tratamentos de saúde
- Laboratórios: em locais de pesquisa e desenvolvimento de fumígenos
- Tabacarias: é necessário que tenha instalações para isolamento, ventilação e exaustão
- Residência: fumo é liberado em casa
Onde não é permitido fumar, segundo a nova lei:
- Não será permitido espaços separados especialmente para fumantes (fumódromo)
- Fica proibida a propaganda de produtos fumígenos
- O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo
- Venda para menores de 18 anos será punida
Denúncias podem sem feitas ao órgão por meio do telefone da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde: 0800-281-1520.