Justiça garante a portador de linfoma cobertura para congelar sêmen para inseminação artificial

Antônio Assis
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Rosa Falcão
Diario de Pernambuco


Decisão inédita da Justiça de Pernambuco garantiu ao estudante de eletroeletrônica Álvaro Cirino da Silva Júnior, de 19 anos, a cobertura pelo plano de saúde da criopreservação de sêmen, para ter filhos no futuro. Portador de linfoma de Hodgkin, o usuário da Unimed Recife vai entrar na terceira rodada de quimioterapia, tratamento que destrói as células reprodutoras e o tornará estéril. Com o laudo médico em mãos, ele teve o pedido negado pela operadora. Foi buscar no Judiciário a liminar que assegurou, ontem, a realização do procedimento. O congelamento de esperma abre uma janela para a fertilização in-vitro e Álvaro concretizar o desejo de ser pai.

A conquista foi comemorada pelo estudante e pela mãe, a comerciária Jaqueline Maria dos Santos, 43 anos. “Fiquei surpreso porque sabia que o processo seria difícil. Agora que fiz o procedimento estou contente. Com a quimioterapia eu não teria mais chances de ter filhos”, comenta Álvaro. “Hoje ele é jovem, mas no futuro poderá formar uma prole. Essa decisão é importante porque abre as portas para outras pessoas que passam pela mesma doença terem a esperança de procriar”, completa Jaqueline.

A ação judicial foi proposta pela Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco) no dia 20 de novembro. “Embora o tratamento não esteja no rol de cobertura dos planos de saúde, existe cláusula no contrato dele que assegura à proteção à prole e à família”, diz a advogada Izes Mendonça. A coordenadora executiva da Aduseps, Renê Patriota, acrescenta que a Constituição Federal ( artigo 226) garante o direito à vida. Neste caso, o direito de Álvaro constituir uma família. Segundo ela, a decisão cria jurisprudência para outros casos semelhantes, inclusive de cobertura de inseminação artificial pelos planos de saúde.

A decisão da 8ª Vara de Justiça da Capital foi anunciada no dia 22 de novembro. Na sentença, o juiz Rafael de Menezes diz que “o fato de o procedimento não estar listado no rol previsto pela ANS não caracteriza motivação idônea, haja vista que este rol é meramente exemplificativo”. O magistrado determinou o cumprimento da liminar no prazo de três dias, diante da urgência de Álvaro iniciar a terceira fase da quimioterapia.

Cobertura

A lei dos planos de saúde (Lei nº 9656) exclui a cobertura de inseminação artificial pelas operadoras. O Sistema Único de Saúde (SUS) também não garante o procedimento gratuito. O tratamento é caro e poderá custar mais de R$ 30 mil. No caso de congelamento de esperma e conservação do material o custo é superior a R$ 12 mil. “Eu trabalho como comerciária, já pago o plano de saúde de Álvaro com sacrifício. Não poderia pagar esse tratamento jamais”, argumenta Jaqueline Santos.

Em nota, a Unimed Recife informou que não nega atendimento de pleitos de usuários previstos no contrato, na lei ou na regulamentação da ANS. Segundo a operadora, a negativa é sempre fundamentada na legislação e cumpre as normas da regulação. Acrescentou que cumpre as liminares com interpretação divergente, mas se reserva o direito constitucional de defesa. A operadora evitou comentar o caso específico de Álvaro.

A ANS informou através de nota que a lei que regulamenta a saúde suplementar no país exclui o tema inseminação artificial da cobertura obrigatória dos planos de saúde. Esclareceu que a criopreservação de esperma é utilizada para armazenar o sêmen em um banco para uma futura fertilização in vitro. “Cabe destacar que o rol de procedimentos é uma lista mínima obrigatória, mas as operadoras podem incluir por iniciativa própria outros procedimentos”.

O rol de procedimentos vale para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A lista é revisada a cada dois anos pela ANS. A última atualização entrou em vigor no início deste ano. Segundo a ANS, vários procedimentos que podem diagnosticar e tratar a infertilidade estão cobertos pela lei.


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