O município de Garanhuns firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a regularizar os Fundos
Municipais de Meio Ambiente, de Cultura e da Pessoa Idosa.
De acordo com o TAC, o prefeito Izaías Régis tem um prazo
de 30 dias para retomar os repasses de verbas ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente. O promotor de Justiça Domingos Agra destacou que devem ser destinados
“inicialmente cinco mil reais, até que se faça o levantamento dos valores
correspondentes à previsão legal”. A lei municipal 3.444/2006, que instituiu o
fundo, prevê que ele deve receber 5% das receitas do município com o ICMS
ambiental.
Cabe ainda ao prefeito adotar as medidas necessárias para contabilizar, em
até 60 dias, junto com a Secretaria Estadual da Fazenda e os conselheiros
municipais do meio ambiente, os valores a serem repassados para o fundo de meio
ambiente desde sua criação, em dezembro de 2006. Com a conclusão desses
cálculos, a gestão municipal de Garanhuns poderá fazer a quitação dos débitos
de forma parcelada.
Em relação ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, o MPPE recomendou que o
prefeito envie projeto de emenda à lei orçamentária de 2015, que está sendo
apreciada na Câmara de Vereadores, de modo a garantir a inclusão de dotação
orçamentária para o fundo. No próximo ano, a gestão deve agir novamente, no
intuito de garantir que seja fixado na Lei que criou os fundos municipais um
percentual dos recursos para o fundo da pessoa idosa.
Já o Fundo Municipal de Cultura ainda precisa ser criado, juntamente com o
respectivo conselho municipal. Domingos Agra recomendou a realização de consulta
popular para embasar os projetos de lei responsáveis pela criação dos dois
organismos até o final deste ano.