Consultor Jurídico
Quem
defende o poder do Judiciário de retirar informações de circulação diz
que não se trata de censura. Censura, dizem, seria se a proibição fosse
prévia. Agora, o debate vai esquentar, uma vez que a juíza Maria
Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a edição desta
semana da revista IstoÉ seja impedida de circular, ou, caso já
tenha sido distribuída, seja recolhida. A magistrada quer impedir que a
revista “veicule fatos desabonadores” ao governador do Ceará, Cid Gomes
(Pros). Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5
milhões. O caso corre sob segredo de Justiça.
Cid Gomes foi à Justiça depois de ter recebido o seguinte e-mail da reportagem da IstoÉ:
“Obtivemos novos nomes citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa em seu depoimento de delação premiada. O nome do
governador Cid Gomes integra a lista de autoridades que, segundo Costa,
recebiam favorecimento financeiro e participavam da rede de tráfico de
influência investigada no âmbito da operação lava jato [da Polícia
Federal]”. Em seguida a revista faz duas perguntas. “O governador tinha
relações próximas com Paulo Roberto Costa?” e “diretórios partidários
liderados por Cid Gomes receberam recursos de empreiteiras envolvidas no
esquema da lava jato?”.
Em sua petição, Gomes afirma que os fatos a que a IstoÉ
teve acesso são falsos e que a investigação ainda não terminou e corre
sob sigilo processual. A revista, portanto, estaria pronta a divulgar
informações que, segundo Gomes e seus advogados, não poderia, já que são
sigilosas. A publicação desses fatos, diz a petição, “além de ferir de
morte a honra pessoal do requerente, causarão danos irreversíveis à sua
carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”.
A
juíza Maria Maciel Queiroz é titular da 3ª Vara de Família de
Fortaleza, mas, como esteve de plantão no fim de semana dos dias 13 e 14
de setembro, foi sorteada para cuidar do caso. E concordou com Cid
Gomes, proibindo a revista de circular. Quem representará a editora Três
Editorial, responsável pela publicação da IstoÉ, é o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Ele informa que tomará as medidas cabíveis para reverter a situação.
“Entendo
que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato
poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que
exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do
Ceará”, escreveu a juíza, na liminar. E continuou: “O autor encontra-se
na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja
futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os
fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de
Justiça”.
A
decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo
Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa,
que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento
foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei
de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.
A
juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de
questionamento em sua decisão. “É assente que o direito a imagem e a
honra é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de
1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da
República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à
informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo
Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação,
a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito,
mesmo que fundamental, é absoluto.”
Com base nesses argumentos, ela determina “que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a revista IstoÉ,
ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia
relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo
Roberto Costa (foto) ou qualquer outro fato que diga respeito à
operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o
requerente, Cid Gomes”. Caso a revista descumpra a ordem, terá de pagar
multa de R$ 5 milhões.