Diario de Pernambuco

O mesmo desembargador expediu uma liminar, na última quinta-feira (24), para que fossem mantidos em circulação 100% da frota de ônibus nos horários de maior movimento, das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, mesmo em greve, motoristas, cobradores e fiscais deveriam estar com 50% dos ônibus em funcionamento. Caso a categoria não cumpra a decisão, haverá multa diária no valor de R$ 100 mil reais.
Em resposta, na manhã desta segunda-feira, o sindicato dos rodoviários entrou com um embargo de declaração no Tribunal Regional do Trabalho para pedir esclarecimentos sobre a liminar. A categoria alega que, em dias normais, nem todos os ônibus circulam.