Rosa Falcão
Diario de Pernambuco
A PEC das domésticas ainda precisa ser regulamentada para sair do papel e já sofre a ameaça de ser contestada na Justiça. Movimento liderado pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), pelas centrais sindicais e pelo Instituto Doméstica Legal articula uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para barrar a nova lei. Caso o texto final votado pelo Congresso Nacional exclua a contribuição sindical patronal e laboral, as entidades pretendem pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da regulamentação.
O argumento é que a lei fere o princípio da igualdade contido na Constituição Federal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a contribuição sindical para as demais categorias profissionais. Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, diz que não se justifica a isenção da contribuição na regulamentação da PEC das domésticas. “A contribuição sindical fortalece as entidades de representação dos trabalhadores.”
Segundo ele, a Doméstica Legal e a Fenatrad convergem para dois pontos do projeto de lei de regulamentação da lei. O primeiro deles é a contribuição sindical. Outro ponto fundamental é a redução da alíquota do INSS. Existem quatro emendas que preveem a redução de 12% para 6% da contribuição patronal e de um alíquota única de 6% para o empregado doméstico, totalizando a taxação de 12%.
Luiza Batista Pereira, presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Recife, diz que a Fenatrad defende que se as emendas apresentadas encolherem os direitos da categoria é melhor a PEC não ser regulamentada. “A gente lutou pela igualdade de direitos. Se a lei não traz a igualdade, é inconstitucional”. Ela confirma que a Fenatrad, as Centrais Sindicais e demais entidades não-governamentais, estudam o recurso de uma Adin encaminhada ao STF.
Entre as 52 emendas apresentadas, a sindicalista aponta a formatação do banco de horas das domésticas como a mais polêmica. A categoria reinvindica o banco de horas de até 3 meses (90 dias) para compensação das horas extras. A proposta contida no projeto de lei prevê o banco de até seis meses (180 dias).
Segundo Luiza, a alta rotatividade do emprego doméstico inviabiliza este prazo porque o trabalhador é demitido e não recebe o pagamento das horas extras. Ela destaca também outras emendas prejudiciais. Cita a não previsão do adicional noturno e o retorno da multa do FGTS para o patrão, no caso de demissão por justa causa.