TRF5 acolheu parecer do MPF e reconheceu a importância de que o tribunal do júri não seja realizado no mesmo estado em que ocorreu o crime, a fim de assegurar maior isenção do julgamento
O julgamento dos cinco acusados do assassinato do advogado e defensor dos direitos Manoel Mattos, que aconteceria no Fórum da Justiça Federal na Paraíba, será realizado em Recife (PE). Em decisão unânime, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região deferiu o pedido de desaforamento feito pelo próprio MPF e pela assistente de acusação, Nair Ávila dos Anjos.
O desaforamento, que consiste na transferência do local (foro) do tribunal do júri, foi requerido sob o fundamento de que realização do julgamento na Paraíba poderia trazer prejuízos ao correto trâmite processual e à ordem pública. Isso porque os jurados poderiam vir a ser intimidados pelos acusados do crime.
O júri chegou a ser iniciado na Justiça Federal da Paraíba, em 18 de novembro de 2013. Entretanto, das cinco testemunhas apontadas pelo MPF para depor, somente uma compareceu à sessão, embora todas tenham sido devidamente intimadas. Além disso, a maioria dos jurados sorteados revelou-se temerosa, inclusive sete dos dezoito presentes apresentaram as mais variadas desculpas para não participar do conselho de sentença – grupo de sete jurados que, efetivamente, julgam os acusados.
Para o MPF, não seria adequado realizar o tribunal do júri no estado onde ocorreu o crime, pois o medo ainda ronda a região, tanto que diferentes pessoas relacionadas ao caso ainda vivem sob forte esquema de proteção – a mãe da vítima, uma promotora de Justiça e um deputado federal. Além disso, em meio à chamada Operação Squadre, realizada pelas polícias Civil e Federal para investigar grupos criminosos que atuavam naquele estado, a lista dos jurados do caso Manoel Mattos foi encontrada na casa de um dos investigados.
“Deve-se buscar um julgamento isento, em que os jurados participantes não demonstrem medo ou termos em participar da sessão plenária”, disse o MPF em seu parecer.
Crime – Manoel Mattos, defensor dos direitos humanos, ex-vereador e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco, atuava no combate aos grupos de extermínio com atuação em Pernambuco e na Paraíba. Ele foi assassinado em 24 de janeiro de 2009, com dois tiros, em Pitimbu, na Paraíba. São acusados do crime Cláudio Roberto Borges, Flávio Inácio Pereira (apontados como mandantes), José Nilson Borges (suposto proprietário da arma), José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva (denunciados como executores).
Federalização – O processo contra os acusados de assassinar Manoel Mattos teve início na Justiça Estadual da Paraíba, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do MPF e determinou sua transferência para a Justiça Federal daquele estado, em outubro de 2010. A possibilidade de federalização do processo, em casos de grave violação aos direitos humanos, foi instituída em 2004, pela Emenda Constitucional n.º 45, mas esse caso foi o primeiro – e, até agora, o único – transferido da esfera estadual para a federal.
Nº dos processos no TRF/5: