MPPE
O Estado de Pernambuco deve reunir esforços para agilizar as listas de espera dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) por cirurgias eletivas. A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz Edvaldo José Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, deferiu liminar determinando a adoção de medidas para sanar as dificuldades para a realização das mais de 5, 5 mil cirurgias. O não cumprimento das determinações implicará em multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde.
Na decisão, o Juízo da Capital determina que o Estado apresente, no prazo de 60 dias, as listas completas e detalhadas por especialidade de todos os usuários do SUS que ainda guardam realização de cirurgias eletivas em unidades hospitalares da rede própria ou conveniada do Estado. As referidas listas devem conter o nome do usuário; número de identificação, como CPF e registro geral; a idade; tipo de cirurgia; data da indicação cirúrgica; e unidade de saúde requisitante.
Também deferiu para que, no mesmo prazo, o Estado apresente aos autos do processo um cronograma para a efetiva realização das cirurgias eletivas, quer relativamente às pendentes (as mais de 5,5 mil) quer quanto àquelas cujas requisições possam ser estatisticamente previstas para este ano de 2014.
E por fim, sentencia o Estado a aderir ao Sistema Nacional de Regulação (SISREG), do Ministério da Saúde, ou apresentar cronograma de implantação de sistema próprio de gerenciamento de lista de pacientes que aguardam por cirurgias eletivas, nele incluindo todos os hospitais da rede pública do Estado ou conveniados, especificando as informações que terá tal sistema. Ficou constatado que o gerenciamento e controle das listas de espera, feito atualmente de forma manual, é tão precário que as informações prestadas são desarticuladas e imprecisas, além de possibilitar a manipulação delas e o favorecimento de interesses pessoais, fatos bastante denunciados pelos usuários do SUS.
Dotações orçamentárias - Diante da essencialidade do serviço de saúde e em reconhecimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, o MPPE requereu também, na ação civil pública, que o Poder Executivo de Pernambuco edite decreto remanejando dotações orçamentárias, originalmente destinadas a atividades e gastos não essenciais, para a realização das cirurgias eletivas ora pleiteadas, isto é até o exaurimento da demanda reprimida de usuário nas listas de espera para intervenção cirúrgica. Demanda reprimida que também foi registrada pela Defensoria Pública da União.
Na ação, os promotores de Justiça de Defesa da Saúde, Clóvis Sodré e Helena Capela, elencaram várias despesas não essenciais que teriam sido realizadas no ano de 2013, como R$ 1.913.037,85 para monitoramento de mídia eletrônica; R$ 607.500 para fomento à atividade turística. Detalhando essas atividades turísticas, dos recursos públicos R$340 mil foram pagos para três apresentações da banda Calypso pelo interior do Estado; R$140mil para a realização do evento Olinda Beer; e R$127, 5 mil para o evento Tamandaré Fest 2013. Também foram gastos R$105.990 mil para despesas com arranjos e coroas de flores na manutenção dos prédios da governadoria, entre outros.
Quanto a esse pedido, o juiz Edvaldo Palmeira reapreciará depois de findo o prazo de defesa do Estado de Pernambuco, que é de 60 dias.