Representação pede que os réus sejam multados em quase 34 milhões; há pedido de liminar para suspender inserções
Dando continuidade ao trabalho de fiscalização das propagandas veiculadas fora do período eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) protocolou, no último dia 29 de janeiro, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), representação por propaganda antecipada contra Paulo Skaf, a Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), e as unidades paulistas do Serviço Social da Indústria (Sesi) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Essa é a 16ª representação proposta pela PRE/SP para fiscalizar propagandas dos pré-candidatos.
Skaf, cuja pré-candidatura ao Governo de São Paulo foi recentemente lançada por seu partido (PMDB), é presidente da Fiesp e vem protagonizando, de forma sistemática, propagandas institucionais da própria Fiesp, assim como do Sesi e do Senai. Segundo as apurações realizadas pela PRE/SP, em 2013, Skaf teve um tempo total de propaganda de 97 horas na televisão e 119 horas no rádio. Ele é o único locutor das propagandas e algumas são inteiramente protagonizadas por ele. As propagandas são pagas pela Fiesp e e pelas entidades do Sistema S a ela vinculadas (Sesi/SP e Senai/SP), os quais são financiados pela contribuição sindical compulsória paga pela indústria.
As inserções foram veiculadas em diversas emissoras de rádio e TV, e seu custo total foi apurado em R$ 33.972.812,92.
No entendimento da PRE/SP, as propagandas tiveram clara finalidade eleitoral ao mostrar notório pré-candidato em posições normalmente associadas a campanha eleitoral, seja mostrando suas tarefas em seu cargo atual, seja conclamando melhorias na gestão de serviços públicos de alto impacto eleitoral, seja proferindo frases de efeito que evidenciam sua plataforma política (investimento em crianças e jovens; modernização dos portos; todos nós devemos participar mais das coisas de nosso país; conseguimos baixar o preço da conta de luz; acabou o tempo em que o Brasil aceitava tudo de braços cruzados, sem lutar pelos seus direitos; transformar a vida das pessoas por meio da educação, o que nós estamos fazendo aqui é o futuro do Brasil etc.). Para a PRE/SP, as próprias entidades que deveriam ser o foco da publicidade ficaram em segundo plano em relação à figura de Skaf.
Segundo o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, que assina a representação, trata-se de uma ação única na fiscalização da propaganda antecipada, pois visa punir não eventos isolados, mas um sistemático desvio de finalidade e o abuso do direito das entidades Fiesp, Sesi e Senai de realizarem propaganda institucional. Para o procurador, “houve uma cavalar exposição desnecessária de uma única pessoa, ferindo a impessoalidade com o único propósito de promover candidato”.
A representação tem como fundamento a vedação de propaganda eleitoral antes do período permitido e, nos termos da Lei nº 9.504/97, pede a condenação dos réus em multa no mesmo valor do que foi comprovadamente gasto com a propaganda, ou seja, quase R$ 34 milhões. Há também pedido para que seja concedida medida liminar suspendendo as propagandas, que continuaram a ser veiculadas em 2014.
Além disso, a PRE/SP remeteu cópia das apurações ao Ministério Público do Estado, para investigação de eventuais repercussões fora da esfera eleitoral.
Impacto histórico - Carvalho Ramos acredita que a ação resultará em um precedente histórico. Segundo ele, “é preciso alertar para o fato de que, caso condutas como a de Paulo Skaf sejam consideradas lícitas, nada impede que outros presidentes de entidades sindicais, como CUT, Força Sindical, dentre outras, financiadas com dinheiro público resultante das contribuições compulsórias, gastem horas e horas de propaganda de rádio e TV para promoverem candidaturas pessoais”.
Trabalho contínuo - A representação por propaganda antecipada contra Paulo Skaf é parte de um trabalho contínuo da PRE/SP de fiscalização das propagandas realizadas fora do período eleitoral. Esse trabalho já resultou na cassação de 135 minutos de tempo de televisão dos partidos políticos, e 25, de rádio (leia aqui). A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo é autora de todas as representações contra partidos políticos que resultaram nessas condenações. O PMDB não terá tempo de TV neste primeiro semestre de 2014 em razão dessas ações.
A representação protocolada em 29 de janeiro é resultado de apuração que se iniciou em 2013, na qual a PRE/SP expediu diversos ofícios a órgãos de mídia, como Rede Globo, Rede Record, Rede TV e SBT, com vistas a apurar a quantidade de propaganda veiculada e o valor pago às emissoras. Foi oficiado, ainda, o jornal Folha de São Paulo, que publicou reportagens a respeito das propagandas. Também a própria Fiesp, o Sesi e o Senai foram oficiados para que dessem mais informações sobre a propaganda institucional, tendo sido facultado aos advogados da Fiesp o acesso à íntegra da apuração.
Com esse trabalho, foi possível instruir a representação com farta documentação, provando o tempo de propaganda realizada, seu elevado custo e seu teor eleitoral. Para o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, a reunião das provas ao longo do tempo permitiu robustecer a acusação, visando punir uma conduta que, por ser sistemática, é mais danosa e mais difícil de ser verificada do que os episódios ocasionais de propaganda antecipada.