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A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) alerta aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Previdência Social), que o prazo para realização da prova de vida nas instituições financeiras termina no dia 28 de fevereiro. Todos os beneficiários que recebem seus proventos do INSS por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem realizar o processo para comprovação de vida e renovação de senha dentro deste prazo.

“Os bancos investiram e empenharam todos os esforços para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população”, afirma Walter de Faria, diretor adjunto de operações da Febraban.
A Prova de Vida do INSS pede alguns esclarecimentos. E a Febraban os fornece.
Para que o beneficiário realize a renovação da senha e Prova de Vida, deverá apresentar, no ato, um documento de identificação com foto e de fé pública, ou seja, carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros. Caso o beneficiário tenha procurador, previamente nomeado pelo INSS, a Prova de Vida poderá ser feita por procuração.
Caso o aposentado não possa ir até a agência, por motivo de doença ou por problemas de locomoção, o procedimento poderá ser feito por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, com Procuração registrada em Cartório (caso o beneficiário não possa comparecer) e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
Os bancos que possuírem a tecnologia para biometria poderão utilizar o sistema. Só lembrando que este procedimento é facultativo.