Agência Senado
Desde 2003 há uma lei que estabelece os direitos e deveres dos torcedores, com o objetivo tanto de proteger sua integridade física como garantir que sejam bem tratados nos eventos esportivos. Trata-se da Lei 10.671/2003, conhecida como Estatuto de Defesa do Torcedor. Veja os principais pontos da lei a respeito da segurança do torcedor:

b) As torcidas organizadas precisam manter um cadastro de cada torcedor, inclusive com fotografia e endereço.
c) O torcedor não pode ingressar no estádio portando objetos que possam ser usados para a prática de violência, como fogos de artifício, garrafas, etc. Também não pode entoar cânticos discriminatórios, nem invadir o campo ou vestiários.
d) O clube mandante da partida responde diretamente pela segurança do jogo, que deve solicitar a presença de policiais identificados.
e) As entidades responsáveis pela partida respondem pelos prejuízos causados ao torcedor em decorrência de falha de segurança, mesmo que não tenham culpa.
f) O torcedor que promover tumulto ou participar de atos de violência, ou portar objetos que possam ser usados para a prática de violência, dentro do estádio ou ate 5 mil metros de distância dele, ou no trajeto ate ele, pode pegar até dois anos de reclusão, além de multa.
g) Dependendo da gravidade do seu ato, o torcedor que tiver praticado algum tipo de violência e for réu primário poderá apenas ser banido dos estádios por até três anos.
Agora veja alguns projetos de lei que pretendem modificar a legislação que trata da segurança dos torcedores:
1 - PLS 327/2004 – Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR):
Regulamenta a atividade das torcidas organizadas, autorizando o seu funcionamento e sua entrada nos estádios, desde que:
a) Todos os integrantes sejam devidamente identificados e filmados ao entrar no estádio
b) Sempre haja um responsável pelos torcedores, que responderá por tudo o que os torcedores fizerem no estádio.
Aguarda votação em Plenário
2 - PLS 110/2010 – ex-senador Demostenes Torres:
Estabelece pena de até 3 anos, além de multa, para quem participar de atos de violência praticados por grupos de, no mínimo, 3 torcedores. Essa pena é apenas pela participação na torcida, o que significa que além dela pode haver pena pelos atos específicos de violência praticados (lesão corporal, homicídio, vandalismo, etc).
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, mas agora tramita na Comissão Especial que estuda a reformado Código Penal.
3 - PLS 728/2011 – Senador licenciado Marcelo Crivella
Voltado para a Copa do Mundo (e também para a Copa das Confederações, realizada em junho), o projeto original prevê punições para crimes que podem acontecer durante a competição, como terrorismo, ataque a delegação, ataque aos sistemas de informática da Federação Internacional de Futebol (Fifa), falsificação e revenda ilegal de ingressos, falsificação de credenciais, dopping e venda fraudulenta de serviço turístico. Para acelerar o julgamento dos casos, cria a figura do “incidente de celeridade processual”, de modo que atos processuais possam ser praticados nos fins de semana e feriados e fora do expediente. O projeto também limita o direito de greve de categorias consideradas essenciais para a realização do evento, como as que são relacionadas segurança pública, controle de tráfego aéreo, saúde, serviços bancários, etc.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Educação, mas rejeitado pelas comissões de Turismo e de Assuntos Sociais, que consideraram o tempo muito curto para que se faça o devido debate sobre o assunto. No momento, aguarda votação da Comissão de Defesa Nacional e depois será votado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.