TCE diz que não há irregularidade no pagamento de salário a Geraldo Julio

Antônio Assis
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Diário de Pernambuco


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou, nesta quarta-feira (21) por unanimidade que não há irregularidade no acúmulo do salário e da verba de representação do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). Além disso, o prefeito não precisará devolver ao erário público o excedente no valor dos benefícios que ultrapasse o teto salarial do funcionalismo público no estado, 90% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entendimento do TCE, Geraldo Julio, ao optar por manter o salário do TCE (R$ 17.532,91), órgão pelo qual é concursado, passou a receber a verba de representação do cargo de prefeito, amparado pela lei municipal 17.732/2011. A  verba de representação tem natureza "indenizatória" e não remuneratória. Dessa forma, não entra no cálculo do teto salarial, de acordo como TCE. É assim no Tribunal de Justiça de Pernambuco, no STF e em outros órgãos públicos. O teto do TCE é o mesmo do TJPE, ou seja, 90% do que ganha um ministro do STF.
O salário do TCE somado com a verba de representação ultrapassa um pouco o teto salarial. De acordo com nota divulgada pela Prefeitura do Recife, Geraldo Julio estava devolvendo esse excedente aos cofres públicos. Para o TCE, por unanimidade, o prefeito não precisará mais devolver.

O pronunciamento do TCE foi provocado por uma consulta feita pela Controladoria Geral da Prefeitura do Recife. Esta consulta foi analisada pelo conselheiro Marcos Loreto e o voto dele foi seguido pelos demais integrantes do tribunal. O TCE não analisou a constitucionalidade do artigo 33 da Lei Ordinária do Recife 17.732/2011. Essa análise é competência do Supremo Tribunal Federal.

Com informações da assessoria do Tribunal de Contas do Estado

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