Marcelo Augusto Rodrigues
para o Acerto de Contas
O Governo Federal a partir do Decreto 7.404/2010, regulamentou a Lei 12.305/2010, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores realizem o recolhimento de embalagens usadas. Nesse esteira foi introduzida a responsabilidade compartilhada na legislação brasileira, envolvendo a sociedade, empresas, prefeituras, governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos.
Neste ser assim, cada Município do país deverá apresentar um plano para manejo de todo lixo, dando ênfase às parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem, e vai mais além, quando de acordo com o artigo 33: “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes”. Note-se existem consequências para o descumprimento das exigências previstas na lei: corte nos repasses das verbas.
Segundo dados de 2010, levantados pelo PNUMA (Programa da ONU para o Meio Ambiente), o Brasil é o país emergente que mais gera lixo eletrônico por pessoa a cada ano. A ONU ainda afirmou, na ocasião, que o país não possui ampla estratégia para lidar com o problema, dependendo apenas de projetos isolados em nível privado e estatal.
Ainda segundo os números publicados pela ONU o Brasil descarta 96,8 mil toneladas métricas de PCs e a China descarta 300 mil toneladas, no entanto, em termos de estimativa per capita o Brasil supera a China por descartar meio quilo de lixo eletrônico por pessoa, enquanto que a China, onde a população é bem maior, o descarte de PCs é de 0,23 quilos. Estes materiais, quando jogados em aterros não controlados e lixões, podem contaminar o solo e atingir o lençol freático, interferindo na qualidade dos mananciais.
Foi com essa preocupação que a Secretaria de Meio Ambiente do Recife, no começo do ano de 2012, deu início a campanha Coleta de Resíduos Eletroeletrônicos, tornando-se, assim, a primeira cidade do Norte/Nordeste a trabalhar com a Logística Reversa (ou inversa) em fevereiro 2012, campanha esta que se destinava ao recolhimento de equipamentos eletroeletrônicos que eram descartados pelos mais variados motivos: quebra definitiva; inovação tecnológica; rápida obsolescência; custo de reparação; entre outros fatores. Os principais resíduos absorvidos pela campanha foram computadores e periféricos, celulares, equipamentos de áudio e vídeo, pilhas e baterias.
O propósito da campanha foi possibilitar a educação ambiental do consumidor e a destinação adequada dos entulhos tecnológicos que ficavam e ficam guardados nas casas e escritórios da população devido à falta de alternativas de descarte correto. Objetivou, ainda, incentivar a doação de equipamentos subutilizados pela sociedade para instituições que promoviam e promovem o recondicionamento das máquinas e a inclusão digital.
Na parceira firmada entre a Secretaria com a Porto Digital, PE VERDE REVERSO e GERDAU, foi possível, à época (fevereiro a junho de 2012), coletar cerca de 5(cinco) toneladas de REEE divididos em aproximadamente 5.500 equipamentos, a saber: 1.280 estabilizadores, 650 monitores, 500 impressoras, 2.600 CPUs, 300 celulares e, 400 ‘diversos’ – carregadores, pilhas, teclados e mouses. Ao fim e ao cabo foram arrecadadas cerca de 8(oito) toneladas de Resíduos Eletroeletrônicos, em um único ponto fixo(Parque da Jaqueira).
O consumidor tem um papel extremamente relevante porque na reciclagem e na sustentabilidade é ele quem toma a decisão de fazer o descarte, é ele quem toma a decisão de separar o lixo. Naturalmente que a legislação existe, a regulação existe, mas se o consumidor não fizer o seu papel, a cadeia toda não irá funcionar. Infelizmente, até o momento, não se constatou a continuidade do projeto pela atual gestão municipal, ao menos na temática da logística reversa e do lixo eletrônico, deixando de se dar a devida atenção ao meio ambiente e à legislação de regência.
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Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado, professor universitário e ex-Secretário do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife.