A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.
De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não seja atendida, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.
Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Segundo ela, a demora no cumprimento da ordem judicial representa um obstáculo inaceitável ao bom andamento das investigações.
Em sua defesa, o Google declarou que não ser possível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. No entanto, a empresa indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não transforma esses dados em material de prova estrangeiro, que necessitem da utilização de canais diplomáticos para sua transferência. A relatora destacou ainda que o Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter à legislação do país, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial.
“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore olucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais”, declarou a ministra.
Google no Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.
Agência Brasil