BEATRIZ IZUMINO
Folhapress
SÃO PAULO - Instituição de defesa dos interesses da sociedade, o Ministério Público tem criado barreiras para cumprir a Lei de Acesso à Informação - que completa um ano em vigor - quando o assunto é o salário dos seus servidores. O obstáculo à transparência é a falta de padronização na divulgação desses dados na internet. Há Promotorias que expõem nomes e valores na mesma página, como é recomendado, mas algumas identificam os servidores somente por números, e outras dificultam as buscas.
A exigência de publicação dos salários de forma individualizada consta na Lei de Acesso e foi seguida pelas Promotorias em agosto de 2012, após resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todos os Ministérios Públicos Estaduais divulgaram em seus sites dados a respeito da remuneração de seus funcionários. Mas apenas oito Estados publicam as informações (nomes e salários) numa mesma página ou documento.
Outros 11 trazem os salários associados aos números de matrícula - e não aos nomes - dos funcionários. Em seis deles, há listas, mas é preciso acessar servidor a servidor para saber os salários. Embora a resolução do CNMP determine que os dados sejam abertos “sem necessidade de cadastro prévio”, Promotorias criam barreiras para isso.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, por exemplo, divulga só os cargos e seus respectivos salários. Para mais detalhes, é preciso ter o número de identificação do servidor e se cadastrar no site. As Promotorias da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo pedem CPF ou nome e número que identifica o computador de quem solicita os dados para só então fornecer as informações dos servidores. Pernambuco não pede cadastro, mas exige o número de matrícula do funcionário e envia um e-mail ao servidor que teve dados consultados.
Os ministérios públicos dos Estados apresentam diferentes justificativas para a dificuldade no acesso a dados dos salários dos servidores. As Promotorias de Minas Gerais e São Paulo, que pedem dados do solicitante para liberar dados, dizem seguir norma do Conselho Nacional do Ministério Público. A da Bahia informa coletar nomes e CPFs “sem consulta a cadastro prévio para checagem”.
No Rio Grande do Sul, a Promotoria informa que não associa nomes aos salários por força de lei estadual. A do Rio de Janeiro, que pede cadastro no site, declarou que isso ocorre para “possível responsabilização” em caso de uso indevido dos dados. Mato Grosso do Sul, Paraná e Pernambuco omitem os nomes dos servidores “por questão de segurança”. Pará, Rondônia e Tocantins não responderam até a noite da última quarta.