Novos Direitos Para Domésticas Vão Corrigir Injustiça Histórica

Antônio Assis
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Para as trabalhadoras, o primeiro sinal de Justiça após décadas. Para os patrões, aumento nos custos e estremecimento nas relações. Em meio aos dois, dúvidas, questionamentos e críticas. Muitas críticas. A Proposta de Emenda Complementar, a “PEC das Domésticas”, causou rebuliço no País na semana passada, quando aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Apesar de aguardar uma extensa jornada burocrática para virar realidade, já carrega o peso de se tornar catalisadora de uma das maiores mudanças culturais e econômicas da história trabalhista do Brasil.

O que acontece hoje no trabalho doméstico no País é a síntese de uma nação atrasada: 69% dos trabalhadores estão na informalidade; 23,76% atuam em regime semi-escravo, recebendo, no máximo, meio salário mínimo; 67 mil sequer completaram 14 anos e 180 mil ainda são adolescentes (entre 15 e 17 anos). São esses dados da vergonha que a PEC pretende apagar das Pesquisa Nacional de Amostra por Domicilio (PNAD) de 2011, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, da maneira como está formatada, apresenta menos soluções e mais distorções nas relações para domésticas legalizadas.
O primeiro grande impacto será demissões de profissionais com carteira assinada para contratação de diaristas ou de empregadas com menos benefícios, alerta o presidente da Comissão de Direito do Trabalho na Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Paulo Collier. Esse e outros desafios são comentados pela autora da PEC, deputada federal Benedita da Silva (PT-SP). Confira na íntegra:
O segundo entrave, aponta o presidente Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, é a falta de compensação para o empregador. Ele defende que a alíquota de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja reduzida de 12% para 4%. Dessa maneira será possível compensar o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 85% no salário. Avelino cita ainda a extinção ou tornar opcional o pagamento de indenização de 40% do saldo de FGTS, a fim de evitar que haja um movimento de “demissões provocadas”.

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