Independentemente
de partido político, promessas de campanha ou plano de governo, os
4.959 prefeitos eleitos dos municípios com menos de 50 mil habitantes
terão um desafio em comum quando tomarem posse, no dia 1º de janeiro de
2013: providenciar a implementação do portal de transparência pública
das cidades sob suas administrações.
A criação dos portais de
transparência é exigência da Lei Complementar 131/2009. Promulgada em 27
de maio de 2009, a LC 131 acrescentou dispositivos à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e determinou que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizem na internet
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
A LC 131 estabeleceu
diferentes prazos para o cumprimento das determinações impostas. Assim,
“a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de
100.000 (cem mil) habitantes” teriam que possuir portal de transparência
a partir de 2010. Já as cidades com populações entre 50 e 100 mil
habitantes, em 2011. Os demais municípios, somente em maio de 2013.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), dos
cerca de 194 milhões de brasileiros, quase 65 milhões vivem em
municípios com menos de 50 mil habitantes.
Dentre
as informações que os portais de transparência devem conter,
destacam-se a disponibilização, em tempo real, do detalhamento das
despesas, receitas e processos licitatórios dos municípios. O decreto
que regulamentou a LC 131 diz que “liberação em tempo real” deve ser
entendida como: “a disponibilização das informações, em meio eletrônico
que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil
subseqüente à data do registro contábil”.
O Secretário-geral da
Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, cita estudos realizados
com parte dos 609 municípios que já possuem portal de transparência para
comprovar os seus motivos de preocupação. “A perspectiva é preocupante.
Segundo estudos realizados pelo Contas Abertas, quanto menor o
município, maior a chance de que terceirize os serviços decorrentes da
LC 131. Por isso, é provável que essas prefeituras recorram às empresas
que já atuam no mercado. Tal fato não seria por si só um problema, caso
os portais fossem de boa qualidade, o que não é o caso. O nível de
transparência é insatisfatório. Agrava o fato observar que as
prefeituras estão desembolsando mensalmente quantias significativas em
decorrência dessa terceirização”, afirma.
Além disso, Castello
Branco questiona o isolamento dos municípios na luta pela transparência
da gestão municipal. “Por que os municípios ainda estão abandonados à
própria sorte no que concerne à transparência pública? Aqueles que têm
alguma condição ou interesse de prover o próprio serviço tentam fazê-lo
da melhor forma possível, o que não chega nem perto de uma prestação de
contas satisfatória. Os demais municípios sequer possuem condições para
tal e, para atender a lei, terceirizam o serviço. Mas pagam caro por um
serviço de má qualidade. Por isso, é preciso incentivar a integração de
órgãos do estado e da União com os municípios para orientação,
treinamento e, até mesmo, a criação de softwares de boa qualidade que
sejam disponibilizados gratuitamente para todos os municípios”, critica.
Índice de Transparência
A LC 131 foi
regulamentada em 27 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas, tendo em
vista o caráter genérico da legislação, fez-se necessária a criação por
parte da sociedade civil de critérios e formas de avaliação das
informações eventualmente disponibilizadas. Neste sentido, a Associação
Contas Abertas promoveu a formação do Comitê de Transparência, composto
por especialistas em finanças e contas públicas, com o objetivo de
desenvolver um indicador capaz de avaliar o conteúdo e o grau de
transparência ativa das informações disponibilizadas pelas
administrações públicas.
Com base em parâmetros
técnicos, este comitê criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é
fomentar a transparência ativa das administrações públicas de todos os
níveis ao estabelecer competição saudável entre os gestores federais,
estaduais e municipais para estimulá-los a exercer o princípio da
publicidade das contas públicas, constante no artigo 37 da Constituição
Federal.
O Índice de Transparência
tem como finalidade criar a cultura da transparência ativa nas
administrações públicas ao promover uma competição saudável entre os
gestores públicos por meio da divulgação periódica de rankings, que
elencam os portais com maior ou menor grau de transparência. O Índice de
Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão e ao gestor
público o nível de transparência das contas públicas do seu município,
estado e país.
Com base nos parâmetros
criados pelo Comitê de Transparência, ocorreu, em 14 de julho de 2010,
na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a primeira divulgação
das avaliações dos portais de transparência da União e dos governos
estaduais, com notas de zero a dez.
No mês de junho de 2012, a
Associação Contas Abertas iniciou nova avaliação dos portais de
transparência do Executivo Federal e dos governos estaduais. O resultado
será divulgado logo após a conclusão das eleições municipais, no dia 5
de novembro.