Fotos: Gabi Vitória
Juíza Thereza: difícil alcançar metas
Priscilla Aguiar
Folha-PE
Segunda-feira, 7 de agosto de 2006. Nesta data, o então presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva sancionava, em Brasília, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, iniciando uma contagem regressiva para a criação de mecanismos que visam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Passaram-se 45 dias para que a lei entrasse em vigor em todo o País, tendo como destaques inovações como a recomendação aos tribunais de Justiça da instalação de varas especializadas na repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, a permissão para que os atos processuais pudessem ser realizados em horário noturno e vedação a aplicação de penas de cestas básicas, bem como substituição que implique no pagamento isolado de multa.
Nesta terça-feira serão celebrados os seis anos da sanção da Lei Maria da Penha. As dificuldades para a efetivação dela, no entanto, ainda são notáveis. Desde a instalação da lei, em Pernambuco, foram efetivamente implantados dois juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Eles têm atuação restrita à jurisdição da cidade do Recife. Juntos, são mensalmente responsáveis por 490 processos. A demanda em cada juizado precisa ser atendida por uma juíza e um promotor, além de uma equipe multidisciplinar e das defensorias públicas da mulher e do homem. Com o grande número de pedidos de medidas protetivas de urgência, os juizados não conseguem apreciar as solicitações no prazo de 48 horas, como determina a legislação.
A distribuição nestes juizados, de acordo com a juíza Maria Thereza Machado, é maior do que em qualquer vara de Pernambuco. A titular do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) destacou que, em virtude da grande demanda, as audiências já estão sendo marcadas para 2013. “Quando o réu está preso, a gente tem que encaixar. Mas, mesmo com três ou quatro audiências por expediente, não temos como vencer isso, porque a cada mês está chegando mais processos. Só com uma juíza no 1º Juizado e uma juíza no 2º não há condições de cumprir o prazo de 48 horas”, destacou a magistrada.
Quando a situação é urgente, a delegacia entra em contato com a juíza responsável e o processo anda mais rápido. Do contrário, a mulher vítima de violência precisa esperar, tentar se proteger de alguma forma. No ano passado, a 1ª Delegacia de Polícia da Mulher, localizada no bairro de Santo Amaro, na área Central do Recife, encaminhou à Justiça 3.156 solicitações de medidas protetivas de urgência. Até junho deste ano, já foram solicitadas outras 1.584. Isto sem citar as delegacias da Mulher de Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Surubim, Caruaru, Garanhuns e Petrolina.
Para tentar atender essa demanda, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promete, até o final deste ano, começar as instalações dos juizados do Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Olinda e Jaboatão, criados por lei em 2010. Após conseguir, enfim, a concessão de medidas protetivas de urgência, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ficam sob proteção do Estado. Atualmente, o Poder Executivo mantém seis casas abrigo. Em cada uma delas vivem em torno de 12 e 15 mulheres, além de seus filhos. A Prefeitura do Recife mantém uma casa abrigo com aproximadamente dez mulheres.
Serviço
1° e 2º JVDFM
Endereço: rua Dom Manuel Pereira, 170, Santo Amaro
Horário: segunda a sexta, das 7h às 13h (1º Juizado) e 13h às 19h (2º Juizado)
Telefone: 3231.1493
Disque-Denúcia do MPPE - 0800.281.9455
Disque-Denúncia do Governo Federal - 180