A Lei de Acesso à Informação

Antônio Assis
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Há mais de 30 anos o jornalista Marcos de Sá Correia obteve, sem qualquer dificuldade, importante documento na Biblioteca Lyndon Johnson, em Austin, no Texas (EUA). Tratava-se de cópia da “Operação Brother Sam”, colocada à disposição de quem a quisesse ao preço de irrisórios US$ 20, valor pago pelas folhas que tratavam sobre o delicado tema da intervenção norte-americana na política interna do Brasil, quando da deposição do presidente João Goulart.

De volta ao País, o referido profissional de imprensa conseguiu editar o livro, cujo título fazia referência expressa à interferência do governo dos Estados Unidos, quando iniciou o deslocamento do porta-aviões “Forrestal” e outras embarcações bélicas com destino ao porto de Santos, onde deveria aportar, na hipótese de o governo Goulart resistir ao golpe de Estado.

Consta do aludido documento a carga transportada: gasolina comum, para a aviação, toneladas de óleo diesel e outros combustíveis, sem, no entanto, fazer menção ao transporte de armas.
Rapidamente vitorioso o golpe, a “Operação Brother Sam” foi desativada dois depois, retornando os navios ao porto de origem. Frise-se que o documento possuía algumas partes embargadas pelas autoridades norte-americanas, evidentemente por se tratar de uma ação delicada de política externa, envolvendo um governo constitucional existente no Brasil.

Outro fato merecedor de citação é a Guerra do Paraguai, o maior conflito armado internacional das Américas, ocorrido entre 1864 e 1870, quando o Brasil, a Argentina e o Uruguai uniram-se formando a Tríplice Aliança contra o Paraguai, derrotado ao final dos combates.

Em 2004, a Academia Paraguaia de História pediu ao governo brasileiro a abertura dos arquivos secretos da mencionada guerra. O então presidente Lula respondeu à solicitação, decidindo “manter sob sigilo eterno” os arquivos do conflito, sob a alegação de que a derrota repercutiria negativamente naquela nação. Não possuímos uma informação veraz se, mais recentemente, houve alguma mudança de posição governamental.

Esses dois episódios aos quais nos referimos vêm a propósito da aprovação da Lei de Acesso à Informação, que permite aos brasileiros o direito de tomar conhecimento de informações públicas aplicáveis aos três poderes da União: Legislativo, Executivo e Judiciário. Não resta dúvida que é um avanço para garantir a transparência da administração pública, tornando-se um dever a ser cumprido e um direito inerente à cidadania. 


Folha-PE

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