Brasília 247 – Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do TJDFT condenou um ofensor que postou comentários pejorativos e desrespeitosos contra membro da magistratura local, em um grupo de discussões na Internet. A decisão foi unânime. O acusado deve pagar R$ 20 mil por danos morais.
Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz entendeu que, apesar de repudiável, os comentários não foram dirigidos especificamente ao ofendido e, "sendo genérica, tal manifestação não atinge a dignidade do autor - bem jurídico individual". A vítima, porém, recorreu da sentença, citando trechos contidos nas mensagens eletrônicas, nas quais seu nome é citado expressamente, como alvo de ofensas e ameaças.
"Ao postar os comentários questionados na rede mundial de computadores, ainda que no ambiente restrito aos membros do grupo particular de discussões, mas que afinal ganhou publicidade, tanto que chegou ao conhecimento do autor, o réu praticou ato lesivo à honra subjetiva e objetiva do recorrente”, explicou a desembargadora que relatou o caso. Ela concluiu que “ao referir-se ao autor de forma altamente desrespeitosa, o réu ultrapassou de muito o limite razoável, extrapolando sua garantia de livre manifestação do pensamento e violando a honra do recorrente".