No início da noite desta segunda-feira (14), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região (TRT 6), desembargador André Genn, concedeu uma liminar decretando que, mesmo com a greve, os serviços do Metrô no Recife não poderão parar. De acordo com a determinação, nos horários de pico - entre 5h e 8h e das 17h às 20h - 50% das atividades serão mantidas para não prejudicar os usuários. Nas demais horas, 30% do atendimento terá que ser realizado.
A medida é uma resposta ao pedido da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) que solicitou intervenção jurídica para que 100% do serviço fosse mantido nos horários de pico. O desembargador defendeu o direito constitucional à greve inerente a todas as categorias, mas entende que o serviço de transporte é essencial à população, por isso não pode parar.
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