Congresso em Foco
Com a publicação da Lei 12.618/12 no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2), quem for aprovado em concurso público não terá mais direito a aposentadoria integral. Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff com apenas três vetos, o texto estabelece três fundos de pensão – um para cada poder da República – e iguala o teto da aposentadoria do serviço público ao da iniciativa privada.
No Congresso desde 2007, a proposta teve sua tramitação acelerada no ano passado após o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, conseguir convencer os colegas de primeiro escalão do governo da necessidade de aprovar um novo modelo de aposentadoria para o serviço público. Na visão governista, o déficit da Previdência é insustentável e era necessário fazer mudanças no sistema. Para este ano, o prejuízo estimado é de R$ 61 bilhões.
No entanto, para entidades que representam servidores e categorias envolvidas, a proposta tem falhas. O argumento do déficit é considerado como falacioso, já que o novo modelo não vai atingir militares da reserva e funcionários públicos do governo do Distrito Federal. Já associações ligadas à magistratura questionam a iniciativa do governo em criar um fundo para o poder Judiciário. Para elas, a iniciativa é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).