Assembleia Aprova a Comissão da Verdade Estadual

Antônio Assis
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Ayrton Maciel
JC Online

O governador Eduardo Campos (PSB) deve sancionar, dentro de 15 dias, a lei que cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade – que entrará imediatamente em atividade –, destinada a apurar e esclarecer crimes de sequestro, morte, desaparecimento e tortura no período da ditadura de 1964, ocorridos no território de Pernambuco ou contra pernambucanos, ainda que fora do Estado.

O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nessa segunda-feira, o projeto de lei do Executivo (nº 840/2012), encaminhado no final de março. Na ocasião, o governador prometeu – em ato no Palácio do Campo das Princesas, diante de ex-presos políticos, parentes de vítimas e entidades de direitos humanos – sancionar a lei em menos de 15 após a sua aprovação pelo Legislativo. A Comissão vai investigar, também, eventuais denúncias de crimes contra os direitos humanos a partir de 1946, o primeiro pós-ditadura do Estado Novo (1937/1945).

Inspirada na Comissão Nacional da Verdade, que a presidente Dilma Rousseff sancionou (Lei nº 12.528) em novembro de 2011 – com iguais objetivos e garantia de acesso às informações públicas, mas que ainda não tem a sua composição definida –, a Comissão Estadual da Memória e Verdade terá mandato de dois anos, renovável por mais dois, e deverá ser composta por nove membros, sendo seis representantes da sociedade civil e três do governo. Pela lei estadual, o governador deve designar pessoas de reconhecida idoneidade e vinculadas à defesa dos direitos humanos e à democracia. Estão excluídos nomes que ocupem cargos executivos de partidos ou que estejam em cargos comissionados ou gratificados do poder público.

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