Projeto permite ampliação de gastos de municípios com pessoal

Antônio Assis
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DIARIO DE PERNAMBUCO.COM

Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 143/12, do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), que flexibiliza as regras relativas ao limite global imposto aos municípios para despesa com pessoal.

Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os gastos com pessoal não podem exceder a 60% da receita corrente líquida dos municípios, dos quais 54% devem ser com gastos com o Executivo e 6 % com o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, onde houver.

O projeto mantém esses limites, mas estabelece que deverão ser excluídas do cômputo das despesas com pessoal aquelas custeadas pelos municípios na execução dos programas sociais dos governos federal e estadual, quando for utilizada mão de obra que não esteja disponível no quadro de pessoal do município.

“Atualmente, verifica-se que a inexistência de mão de obra disponível nos quadros da prefeitura municipal para a execução de programas sociais impostos pela legislação federal certamente resulta na contratação adicional de pessoal”, explica o autor. “Esse fato dificulta sobremaneira o cumprimento, pelos municípios, do limite máximo de gastos com pessoal no exercício financeiro, na forma exigida pela LRF”, complementa.

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