NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
Folha de São Paulo
O Ministério Público Federal anunciou na tarde desta terça-feira que ajuizará amanhã um processo judicial contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, acusado de sequestrar militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), no Pará. É a primeira ação criminal contra agentes da ditadura no país.
De acordo com a denúncia, assinada por procuradores da República do Pará, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, Curió foi responsável pelo desaparecimento de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).
PF investiga ameaças a testemunhas do Araguaia
Campanha pedirá à Presidência que acate condenação por Araguaia
Segundo os procuradores afirmaram que a ação não contraria a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2010 reafirmou a validade da Lei da Anistia, editada em 1979 e que impediu o julgamento e a condenação por crimes cometidos no período da ditadura militar (1964-1985).
A ação acontece um ano após a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) determinar que o Brasil apure e puna os crimes cometidos na época.
DE BRASÍLIA
Folha de São Paulo
O Ministério Público Federal anunciou na tarde desta terça-feira que ajuizará amanhã um processo judicial contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, acusado de sequestrar militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), no Pará. É a primeira ação criminal contra agentes da ditadura no país.
De acordo com a denúncia, assinada por procuradores da República do Pará, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, Curió foi responsável pelo desaparecimento de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).
PF investiga ameaças a testemunhas do Araguaia
Campanha pedirá à Presidência que acate condenação por Araguaia
Segundo os procuradores afirmaram que a ação não contraria a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2010 reafirmou a validade da Lei da Anistia, editada em 1979 e que impediu o julgamento e a condenação por crimes cometidos no período da ditadura militar (1964-1985).
A ação acontece um ano após a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) determinar que o Brasil apure e puna os crimes cometidos na época.