TSE veda propaganda eleitoral antecipada no twitter

Antônio Assis
0
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
FOLHA DE SÃO PAULO
Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira que o twitter não pode ser usado, antes do início oficial de campanha eleitoral, dia 6 de julho, por candidato ou partido com o intuito de pedir votos ou promover candidaturas. A maioria apertada dos ministros entendeu que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão.
Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema. O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma importante sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano. 
Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ), que, um dia antes do início da campanha de 2010, pediu votos a um de seus seguidores. 
"A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais", escreveu o político, no dia 5 de julho, em seu microblog, ao responder um seguidor que havia escrito: "Prepare-se. Ser vice não é fácil". 
Pela Lei Eleitoral, a propaganda de campanha só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. A realização da chamada propaganda eleitoral antecipada gera multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)