Supremo restaura o poder de investigação do CNJ

Antônio Assis
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Fernando Porfírio _247 - Por maioria de seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou, nesta quinta-feira (2), o poder de investigação do CNJ. O órgão readquire, portanto, sua capacidade para fiscalizar e punir magistrados e servidores do Judiciário. O poder do conselho havia sido surrupiado por uma medida cautelar, assinada em dezembro, pelo ministro Marco Aurélio.
O CNJ é órgão de controle externo do Judiciário criado para, entre outras funções, fiscalizar juízes e desembargadores. Com o resultado da votação desta quinta-feira, perde-se o efeito decisão anterior, de caráter provisório, que reduzia a autonomia do órgão.
O método de julgamento usado pelo Supremo foi fatiar a Resolução 135, do CNJ, e julgar cada um de seus itens mais polêmicos. É esta resolução que regulamenta os poderes do conselho e o foco da ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A ação, proposta em agosto, contesta a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. No processo, a entidade questiona a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.
O artigo 12º artigo do documento, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta. “Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra. O indeferimento do 12º artigo era decisivo para os rumos do julgamento, já que era o principal ponto de divergência entre AMB e CNJ.

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