Sebastião Nery

Antônio Assis
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No dia 4 de julho de 1966, o “Diário Oficial” publicou mais um listão de cassações de mandatos e direitos políticos, assinado pelo ditador-presidente, Humberto de Alencar Castelo Branco, nome demais para um homenzinho de menos. O Decreto dizia:
“O presidente da Republica, ouvido o Conselho de Segurança Nacional e usando das atribuições que lhe confere o artigo 15 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve suspender os direitos políticos, pelo prazo de 10 anos, de José Augusto de Araújo (Amazonas), Francisco de Assis Lemos de Souza (Paraíba), João Seixas Dória, Antonio Fernandes, Viana de Assis e Cleto Sampaio Maia (Sergipe), Sebastião Augusto de Souza Nery, Afrânio Luiz Lyra, Aristeu Nogueira Campos e Ênio Mendes de Carvalho (Bahia), Afonso Celso Nogueira Monteiro (Estado do Rio), Mauro Borges Teixeira (Goiás), Luiz Rodrigues Corvo, Ary Demóstenes de Almeida, Arthur José Poerner e Geraldo Silvino de Oliveira (Guanabara). Brasília, 4 de julho de l968.
Assinado: Castelo Branco e Luiz Viana Filho”.

EXERCITO
Era a terceira vez que me cassavam. A primeira, logo em abril, pela Assembléia Legislativa, que, cercada pelo Exercito, cassou a mim, ao Enio Mendes e ao Diógenes Alves. Perambulei pelos quartéis da Bahia, do campo de concentração do Barbalho ao paisagistico Forte de Monte Serrat.
Em 12 de dezembro o Tribunal de Justiça, por unanimidade, anulou a decisão da Assembléia e nos devolveu os mandatos, porque as cassações eram privativas do “presidente” da Republica. Era a primeira vez que um Tribunal do pais anulava um “ato revolucionario”.
O Exercito cercou de novo a Assembleia, deixou-a 48 horas sem sair e sem comer, e pela segunda vez ela nos cassou. Os militares decretaram novamente nossas prisões e fugi para São Paulo, como detalhadamente conto em meu livro “A Nuvem” (Editora Geração, já em 3ª edição).
Arraes, Seixas Doria,Mario Lima, estavam em Fernando de Noronha.

Para me cassarem, tiveram que me cassar pela terceira vez.
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