Devido à persistência das práticas abusivas, somada à ausência de fiscalização eficaz e de sanções formais, impõe a adoção de medidas preventivas, educativas e corretivas por parte do Poder Público, de modo a coibir o desrespeito sistemático aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência e promover um ambiente de transporte urbano seguro e digno, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Transportes), recomendou à CTTU a adoção de uma série de medidas.
À Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) foi recomendado, com a urgência que o caso requer, instituir, de forma obrigatória, permanente e como condição para o recadastramento anual, a participação de todos os permissionários (titulares de credenciais) e condutores auxiliares do STCP em curso de capacitação e reciclagem.
O MPPE recomenda a inclusão no conteúdo programático do referido curso, de forma destacada: módulo específico sobre a legislação referente aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); orientação expressa acerca da ilegalidade da exigência exclusiva do cartão “VEM Idoso”, reforçando a obrigatoriedade de aceitação de documento oficial com foto que comprove a idade; técnicas de atendimento humanizado, empatia e respeito no trato com o público vulnerável (idosos, pessoas com deficiência, gestantes etc.); as sanções administrativas cabíveis — advertência, multa, suspensão ou cassação da permissão — em caso de práticas discriminatórias ou desrespeitosas.
A CTTU também deve utilizar a estrutura do Programa “Bora Motô” para implementar a 4ª edição e as subsequentes, incorporando atividades práticas voltadas à acessibilidade e ao atendimento cortês, conforme já proposto pela própria Autarquia, além de promover ampla divulgação interna, junto aos permissionários e ao sindicato da categoria, do conteúdo desta Recomendação e da intensificação das ações de fiscalização quanto ao tratamento dispensado aos usuários idosos.
A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Transportes) conferiu o prazo de 30 dias para que a CTTU apresente o cronograma detalhado de execução das capacitações obrigatórias e o plano de ação das medidas educativas a serem implementadas.
A Recomendação do Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé foi publicada no Diário Oficial de 6 de novembro de 2025.
