O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, conseguiu na Justiça a condenação do Município do Paulista para a determinação de adoção de medidas de proteção e recuperação do Parque Natural Municipal da Mata do Frio. Em setembro de 2025, o Judiciário proferiu a sentença final, julgando parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, na Ação Civil Pública nº 0042228-52.2021.8.17.3090, ajuizada contra a Prefeitura do Paulista.
A decisão judicial condenou o Município do Paulista a desapropriar a área total do parque, mediante acordo ou judicialmente, para que se torne efetivamente um bem público. O Município também deve realocar as 32 famílias que, segundo relatório da Prefeitura na época do protocolo da Ação Civil Pública, possuem residências consolidadas irregularmente instaladas na unidade de conservação.
O Município ainda deve elaborar o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Mata do Frio e apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada para restaurar os danos ambientais causados, a ser aprovado pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
A Justiça julgou improcedentes os pedidos de reparação dos danos materiais interinos e dos danos morais coletivos, a respeito dos quais a 4ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Mirela Maria Iglesias Laupman, irá interpor o recurso cabível no prazo estabelecido e seguirá fiscalizando o cumprimento integral da sentença.
Histórico da atuação do MPPE em prol da proteção Parque Natural da Mata do Frio - A Ação Civil Pública foi movida após o MPPE constatar a omissão do Poder Público Municipal na proteção da unidade de conservação. Embora o parque tenha sido criado pelo Decreto Municipal nº 019/2015, a Prefeitura do Paulista falhou em cumprir obrigações legais essenciais, como a desapropriação da área, que se localiza em propriedade privada; e a elaboração do Plano de Manejo obrigatório para a gestão da unidade. Essa inércia resultou em severa degradação ambiental, incluindo desmatamento, queimadas e ocupações irregulares.
No curso do processo, diante de denúncias contínuas de novas invasões, queimadas e desmatamentos, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista requereu e obteve uma tutela de urgência cautelar. A decisão determinou que a Patrulha Ambiental Municipal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, realizasse rondas ostensivas e diárias no parque para coibir novos danos.
Posteriormente, ao tomar conhecimento da realização de eventos ilegais (a exemplo de vaquejadas) dentro da área protegida, o MPPE solicitou nova liminar. Esta também foi deferida, determinando que a Prefeitura promovesse a demolição administrativa das construções irregulares usadas para a vaquejada, autorizando o apoio policial para a execução da medida.
