Após ação do MPF, Justiça condena colégio que divulgava falsamente o curso de Teologia como sendo bacharelado
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A Justiça Federal reconheceu o direito de alunos do curso de Teologia do Colégio Anglo, em Juazeiro (BA), a indenização em razão de propaganda enganosa, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a sentença, da qual não cabe mais recurso, o Colégio Anglo deverá restituir aos alunos os valores pagos com inscrição para o vestibular, matrícula e mensalidades, além de pagar, a título de indenização por danos morais, o mesmo valor das mensalidades.
Divulgação falsa – As vítimas foram induzidas a erro com a informação enganosa de que o curso, supostamente na modalidade de bacharelado, conferiria diploma de nível superior com habilitação para o exercício do magistério em diversas áreas, como História, Geografia, Ensino Religioso e Sociologia.
A informação falsa foi veiculada pelo colégio entre 1999 e 2002, por meio da imprensa e de material publicitário distribuído e afixado em locais públicos. No entanto, as instituições conveniadas ao Colégio Anglo – inicialmente o Seminário de Teologia da Bahia (Steba) e, posteriormente, a Faculdade Teológica e Cultural das Assembleias de Deus (Fatecad) – não tinham autorização do Ministério da Educação (MEC) para oferta de cursos de nível superior, limitando-se ao oferecimento de cursos livres de formação religiosa.
Na ação, o MPF argumentou que, além da perda financeira com inscrições em vestibulares, matrícula, material escolar, mensalidades e despesas com deslocamento – alguns alunos, inclusive, residiam em cidades vizinhas –, as vítimas desperdiçaram tempo ao frequentar aulas de um suposto curso superior, na expectativa de obter o grau de bacharel.
Ações individuais – Para receber os valores, os alunos do curso de Teologia devem acionar a Justiça Federal por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública da União (DPU).
Na sentença que condenou o Colégio Anglo, a Justiça esclareceu que os alunos matriculados no curso de licenciatura, que obtiveram o diploma correspondente, não fazem jus à indenização, uma vez que o objetivo do curso foi atingido.
Ação Civil Pública nº 0000508-13.2007.4.01.3305
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco